Para a solicitação, deve-se apresentar documentação comprovando o vínculo com o dante causa (italiano(a) que originou o direito à cidadania), ou seja, certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes do requerente até o dante causa.
Havendo uma mulher na linha de ascendentes, deve-se estar atento ao ano de nascimento do seu filho, uma vez que a mulher italiana não transmitia a cidadania italiana a seus filhos até 1948. Os filhos nascidos após essa data, adquiriam normalmente a cidadania. No caso de filhos nascidos antes de 1948 não é possível proceder ao pedido de reconhecimento da cidadania pela via administrativa, ou seja, via Consulado ou diretamente na Itália (via Comune), sendo possível somente através do processo judicial perante o Tribunal de Roma.
Um empecilho para grande parte dos requerentes hoje, está em aguardar a fila consular que, em Estados como São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, pode chegar a 12 anos. Neste caso, existe a possibilidade de recorrer judicialmente ao Tribunal italiano competente, que após exame dos documentos apresentados, através de sentença, reconhecerá o direito à cidadania italiana.
Seja em caso de cidadania materna ou paterna contra a fila do Consulado, estamos prontos a responder a todas as suas dúvidas e te orientar durante todo o processo.
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